É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro.
A expressão popular descreve a situação financeira de muitos consumidores brasileiros diante dos bancos, financeiras, prestadoras de serviço e comércio em geral.
Quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer.
Projeto proíbe pagamento de fiança na delegacia em casos de violência doméstica
MERA DISCUSSÃO DE VIZINHOS NÃO CAUSA DANO MORAL