Por Luiza Calegari
Cada torcedor receberá R$ 15 mil de indenização por dano moral.
Decisão é da 17ª vara cível de Brasília/DF.
Homem foi excluído da plataforma por suposto antecedente criminal, mas Uber não provou apontamento.
Para o ministro, tanto dados do Fisco quanto informações da UIF são compartilháveis com o MP.