A 11ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) reconheceu o vínculo empregatício de um motorista da Uber. O acórdão é do dia 17 de julho.
Prevaleceu entendimento da juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, que determinou o retorno dos autos à origem para nova
sentença.
O julgado afirmou tratar-se de “trabalho remunerado, na medida em que o motorista recebe semanalmente pela produção, descontados a participação e os valores recebidos em moeda”. (Proc. nº 0010806-62.2017.5.03.0011).
Fonte: Espaço Vital