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18
Janeiro
TJSP - MÁ CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIO GERA DEVER DE INDENIZAR

TJSP - má conservação de condomínio gera dever de indenizar

 

Moradora receberá R$ 10 mil por danos morais.

 Um condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu apartamento avariado durante inundação. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.

 De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside encontrava-se estava em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. Devido ao ocorrido, a vítima sofreu diversas perdas materiais, além sofrer danos na estrutura do apartamento.

 “Situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, anotou em voto a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.

 O julgamento contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo. A votação foi unânime.

 Apelação nº 0004564-34.2013.8.26.0562

Fonte: http://www.tjsp.jus.br   Enviar a um Amigo

TJSP - Má conservação de condomínio gera dever de indenizar

(Plenum Data: 10/01/2017)

Moradora receberá R$ 10 mil por danos morais.

 

 Um condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu apartamento avariado durante inundação. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.

 

 De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside encontrava-se estava em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. Devido ao ocorrido, a vítima sofreu diversas perdas materiais, além sofrer danos na estrutura do apartamento.

 

 “Situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, anotou em voto a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.

 

 O julgamento contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo. A votação foi unânime.

 

Fonte: http://www.tjsp.jus.br