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20
Outubro
PRESIDENTE DO STF DETERMINA PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PARADAS ATÉ 10 ANOS

 

 

 

 

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pela edição de uma resolução que determina – em um prazo de dez dias – a publicação de duas mil decisões que estão há até dez anos aguardando formalização. O texto diz que decisões pendentes de publicação há mais de sessenta dias deverão ser publicadas pela Secretaria Judiciária em até dez dias após a entrada em vigor do ato regulamentar.

Para Marcus Vinicius, a postura de Lewandowski foi exemplar. “Esta decisão vem colaborar para a boa prestação jurisdicional, conferindo celeridade a uma série de decisões que esperavam suas respectivas publicações, muitas arrastando-se por dez anos ou mais. Deixo aqui minha saudação ao ministro Lewandowski”, parabenizou o presidente da OAB Nacional.

Confira, abaixo, a matéria publicada sobre o tema no jornal O Globo da última quinta-feira (16).

STF promete publicar neste mês 2 mil decisões atrasadas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, baixou nesta quinta-feira uma resolução determinando a publicação em dez dias de cerca de dois mil acórdãos que aguardam por até dez anos para serem formalizados. Acórdão é a transcrição de um julgamento, com o resumo da decisão tomada pelos ministros. Na maior parte dos casos, enquanto a decisão não for publicada no Diário da Justiça, ela não pode ser posta em prática. Além disso, é só depois da publicação que os advogados podem recorrer da decisão.

“Os acórdãos pendentes de publicação há mais de sessenta dias deverão ser publicados pela Secretaria Judiciária em até dez dias após a entrada em vigor deste ato regulamentar”, diz a norma.

Entre os acórdãos que aguardam publicação está o do julgamento que legitimou a adoção de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi tomada pelo plenário do STF em abril de 2012. Também há a decisão de 12 de março deste ano que condenou a União ao pagamento de indenização à Varig pelas perdas provocadas pelo congelamento de tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, entre as décadas de 1980 e 1990. Quando receber o dinheiro, a empresa poderá quitar dívidas com ex-funcionários.

Também não foi publicado o julgamento da Lei Geral da Copa, que estabelecia regras administrativas para o torneio. A Copa terminou antes de o acórdão ser formalizado. O caso mais antigo pendente de publicação é um recurso em habeas corpus julgado em dezembro de 2004. Tem também o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade realizado em outubro de 2008 que não teve o resultado publicado.

Para publicar um acórdão, a Secretaria Judiciária do STF precisa receber os votos revisados de todos os ministros que participaram do julgamento. Pelo Regimento Interno, esse prazo é de até 60 dias. Na prática, os ministros atrasam o envio de seus votos para o departamento sem ao menos informar o motivo. Com a resolução, os acórdãos serão publicados com base no que foi dito em plenário, sem a revisão prévia do ministro.

Se algum ministro quiser prazo maior para revisar o voto, poderá fazer o pedido formalmente a Lewandowski, informando o motivo. A prorrogação é de 60 dias e pode ser renovada sempre, desde que haja justificativa. Os demais integrantes do STF ainda não foram informados da decisão. A presidência do tribunal cogita promover uma força-tarefa na Secretaria Judiciária para garantir a publicação de tantos acórdãos em prazo tão exíguo.

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Segundo o secretário-geral do STF, Manoel Carlos de Almeida Neto, esclareceu que o ministro relator do processo não pode ser sempre responsabilizado pela demora, já que a publicação do acórdão depende da liberação de todos os votos. Ele criticou pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que atribuía ao relator a culpa pelos atrasos.
— Foi um erro a FGV atribuir ao relator responsabilidade pelo atraso do acórdão. Isso revela desconhecimento da engrenagem de funcionamento do STF — disse o secretário.

Um exemplo de atraso no acórdão é o processo do mensalão, que foi julgado ao longo de 2012. O prazo para a publicação venceu no dia 1º de abril de 2013. No entanto, o Diário da Justiça só estampou a íntegra do acórdão no dia 22. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli foram os últimos a entregar seus votos revisados. À imprensa, alegaram a complexidade do processo.



Fonte: www.oab.org.br