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04
Setembro
POLICIAL REFORMADO SERÁ REEMBOLSADO POR DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO

TJ/RJ entendeu que policial agiu com boa-fé ao receber parcelas remuneratórias no período em que aguardava conclusão de PAD.

Consta dos autos que, após atestada incapacidade para o serviço, foi aberto um procedimento administrativo para transferir o policial militar para a reserva remunerada. O PAD foi iniciado em abril de 2020 e concluído em novembro do mesmo ano, quando o profissional foi reformado. 

Durante o período em que corria o procedimento, o policial ficou alocado como agregado da Polícia Militar do RJ. Após o desligamento, ele passou a sofrer descontos nos contracheques referentes a parcelas remuneratórias que recebera entre abril e novembro de 2020, período no qual aguardava a finalização do PAD. 

O policial alega que os descontos foram arbitrários, sem observância do contraditório e ampla defesa e pediu a restituição dos valores reclamados.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Priscilla Macuco Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os pedidos do policial. A magistrada entendeu que não havia ilegalidade no ato administrativo, pois o Estado, após calcular a aposentadoria do policial, promoveu a compensação de verbas pagas durante o período de afastamento provisório. 

Irresignado, o policial recorreu da decisão.

Em 2ª instância, o colegiado entendeu que o autor recebeu de boa-fé as verbas enquanto aguardava a finalização do PAD e que a administração efetuou os descontos quando da transição à inatividade de forma arbitrária, sem comunicação prévia ou abertura de novo PAD. 

"Desta forma, sendo os descontos incontroversos, como demonstra o contracheque de índice 28, e tendo o autor recebidos os respectivos valores de boa-fé, cabível sua devolução dos mesmos, a serem apurados em liquidação de sentença." 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/392671/policial-reformado-sera-reembolsado-por-descontos-indevidos-no-salario