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07
Agosto
PATERNIDADE, NÃO. DINHEIRO SIM!

A desistência de ação investigatória de paternidade, com promessa de receber recompensa financeira, “afronta direitos de personalidade, assim como impede a busca pela identidade genética e ancestralidade”. Nesta linha decisória, a 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença que homologou um acordo de desistência de investigação de paternidade. 

Segundo o julgado, “a autora, pessoa pobre, tomou a decisão pela necessidade do ganho financeiro”.

No caso concreto, a autora foi entregue, logo após o nascimento, a outra família, que a registrou como filha. Após a morte dos pais adotivos, a mulher, já adulta, ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade, cumulada com anulação de registro civil, em face do casal réu. Marido e mulher seriam seus pais biológicos.

Apesar de os réus terem concordado em fazer o teste de DNA, tal exame não foi feito ao longo dos vários anos em que se arrastou a instrução processual, na comarca de Guarani das Missões (RS). A suposta mãe acabou morreu no transcurso da ação, iniciada em fevereiro de 2014.

Após esse fato, a autora e o suposto pai apresentaram petição de acordo, requerendo a extinção do processo. Ela desistiu da ação investigatória em troca do pagamento de R$ 10 mil, a título de auxílio financeiro, a ser pago no ato da homologação do acordo, homologado pela juíza Greice Moreira Pinz (Proc. nº 70080053945).

 

Fonte: Espaço Vital