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27
Dezembro
O ENTERRO DA SOGRA QUE NÃO MORREU

O ENTERRO DA SOGRA QUE NÃO MORREU

 

Nas semanas que antecedem o recesso forense, tudo acontece. O número de pessoas que buscam o Poder Judiciário aumenta e os pedidos de tutela de urgência assoberbam os escaninhos do cartório, assombrando o juiz e a assessoria. Não ficam de fora os famosos pedidos de expedição de alvará.

 

Na vara criminal, todo preso resolve pedir liberdade provisória. Também chovem – vindos do TJ - pedidos de informações oriundos de habeas corpus lá interpostos. Mas há casos que refogem ao rotineiro.

 

Num daqueles exaustivos dias de trabalho, 19 de dezembro de 2017, minutos após o fim do expediente, o segurança sobe ao segundo andar do fórum e pergunta pelo servidor plantonista, a quem relata: “Tem um cara, lá embaixo, querendo falar com alguém. Ele quer uma autorização para enterrar a sogra e insiste em falar com alguém do gabinete do juiz”.

 

De pronto, o servidor desce para o atendimento, que acontece na porta de entrada do prédio, já fechado para o público.

 

Vem então o diálogo:

 

- Eu queria saber como faço pra poder, legalmente, enterrar a minha sogra no sítio onde ela mora.

 

- No sítio?

 

- Sim. É que ela gosta muito de arvoredo e espaço verde. É uma espécie de último desejo dela...

 

Imediatamente o servidor observa:

 

- O senhor quer dizer que, em vida, ela gostava de sítio, flores e árvores...

 

- Não, não! Ela gosta. É que a sogra ainda não morreu.

 

Antes que o negócio fique mais confuso, o servidor interrompe:

 

- Só um pouquinho! Onde está sua sogra?

 

- No meu carro, ali na frente.

 

A idosa senhora, de aparência taciturna, está mesmo no interior do veículo, sentada no lado do carona, olhando pacientemente para a rua, enquanto o genro insiste na obtenção de informações jurisdicionais preciosas.

 

O servidor coça a cabeça sem entender. Mas o genro explica:

 

- É que ela sofre de uma doença rara e a gente acha que ela não passa deste fim de semana. Como o fórum fecha no recesso, eu já estou me adiantando.

 

O plantonista contém a risada, pondera que “no direito, herança de pessoa viva não existe” e tenta explicar sobre a impossibilidade jurídica do pedido – ainda mais se for feito verbalmente.

 

O interessado agradece, despede-se e vai embora.

 

Para o sossego do guerreiro servidor e do nobre juiz - que seria o competente para conhecer do suposto inusitado pedido – por sorte que a ação não ingressa, nem no plantão, nem durante o recesso, nem depois da retomada.

 

Neste dezembro de 2018, passado um ano desde a insólita situação, a “rádio-corredor” forense assegura que a distinta sogra continua viva.

 

Segue firme cultivando árvores e flores, no aprazível sítio em que reside.

 

 

 Fonte: Espaço Vital