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19
Fevereiro
O ADVOGADO POSSUI O DIREITO DE SER RECEBIDO EM AUDIÊNCIA

 

 

Nota da OAB Nacional

 

O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes.  Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.

 

A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.

 

Diretoria da OAB Nacional

Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente

Claudio Lamachia - Vice-presidente

Cláudio Pereira de Souza Neto - Secretário-geral

Cláudio Stábile - Secretário-geral Adjunto

Antonio Oneildo Ferreira - Diretor Tesoureiro