TRF4 - Tribunal mantém multa a cooperativa gaúcha com leite adulterado
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Cooperativa Agrícola Mixta São Roque, com sede em Salvador das Missões (RS), e manteve multa imposta pela União pela venda de leite com índices de formol acima do permitido. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.
A cooperativa foi multada em R$ 15.648,52 pela fiscalização sanitária após vistoria realizada no dia 27 de agosto de 2012. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 2009 a 2012, a São Roque foi autuada 27 vezes, 17 só em 2012.
A ré ajuizou ação na Justiça Federal de Santo Ângelo contra a União pedindo a anulação da penalidade. A sentença de improcedência levou a cooperativa a apelar ao tribunal. A São Roque alega que o leite está dentro dos padrões normais e legais para comercialização e que não houve realização de contraprova das amostras, tendo ficado prejudicada sua defesa.
O relator do caso no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressaltou que as autoridades têm o dever de proteger a saúde do público consumidor e a manutenção dos padrões internacionalmente estabelecidos.
Ele observou que os atos administrativos têm presunção de legitimidade e que a ré tem em seu desfavor 27 autuações em três anos. “Parece que o controle de qualidade da empresa não é tão rigoroso quanto defende”, escreveu o desembargador.
Leal Júnior concluiu que não houve violação ao direito de defesa, pois os elementos de contraprova não se aplicam a produto agropecuário altamente perecível. Nesses casos, as características do produto variam rapidamente, impedindo a comparação.
AC 5004093-40.2013.404.7105/TRF
Fonte: www.trf4.jus.br