A Câmara dos Deputados criuou uma comissão para avaliar o assunto: LEIS.
“Em todas as instâncias, estima-se que existam 1.787.248 normas nos níveis federal, estadual e municipal
A Câmara dos Deputados deu início a um trabalho hercúleo de consolidar 181 mil normas federais existentes, algumas datadas do século XIX, que precisam ser revogadas através de lei ordinária. Desse total, 53 mil estão em vigor. A idéia é reduzir esse número estratosférico para uma média de 500 a mil normas até o próximo ano.
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Segundo afirmou, as milhares de leis existentes transformaram a legislação brasileira numa verdadeira babel. ´O que está em vigor? O mundo se tornou complexo, o que deixa perplexo o cidadão comum´, disse. Para o ministro, é preciso organizar minimamente esse quadro para garantir alguma segurança jurídica ao País.
Em todas as instâncias do poder estima-se que existam 1.787.248 normas — entre leis, decretos, portarias e outros, nos níveis federal, estadual e municipal. Somente na área tributária, são 809 leis, decretos, portarias e resoluções em vigor. O trabalho é de mão dupla. O Poder Executivo também está empenhado em reduzir esse emaranhado de leis que acaba trazendo prejuízos ao ordenamento jurídico do País.”
E o absurdo do número de tributos?
Dia desses li que nos últimos 20 anos o Brasil ganhou 3,6 milhões de normas editadas (766 normas por dia útil) e 253.900 normas tributárias (o que dá algo em torno de duas normas por hora). Isto sem falar nos 9.240 decretos federais.
A verdade é que aqui no Brasil as leis viraram remédio para todos os males. Se os índices de criminalidade aumentam, parte-se imediatamente para a confecção de novas leis. Há muitos acidentes de trânsito? Nem se discute acerca da qualidade das estradas – o negócio é criar alguma lei nova para resolver o problema. Já tivemos até leis declarando extinta a pobreza!
No entanto, apesar de tantas leis, continuamos sofrendo sob vergonhosos índices de criminalidade, morrendo aos milhares em nossas péssimas rodovias e testemunhando uma inacreditável miséria sobre o solo de um país tão rico. O pior de tudo é que quase sempre buscamos inspiração em leis feitas para outros povos, que vivem outras realidades. É verdade: quase sempre importamos ideias do dito “1º Mundo”, simplesmente inaplicáveis à realidade do nosso país, de origens e características totalmente distintas. Daí o verdadeiro festival de “leis que não pegam”.
Mas não nos corrigimos. Insistimos em dizer que “no 1º Mundo as coisas são melhores porque as leis são rigorosas”, e daí partimos para editar mais e mais delas. Diante do fracasso de todas, partimos para elaborar outras ainda mais rígidas e exóticas, reiniciando um ciclo que já dura quase 200 anos.
Enquanto isso em Michigan, nos Estados Unidos da América, é ilegal amarrar um jacaré em um hidrante. Em Baldwin Park, na California, é proibido andar de bicicleta dentro de piscinas. Em Vermont, é ilegal assobiar debaixo d’água. Em Oxford, mulheres são proibidas de tirar a roupa na frente de retratos de homens. No Tennessee é crime usar laços para pegar peixes. Em Oklahoma quem fizer uma careta para um cachorro está sujeito a multa e prisão. Em Minnesota, quando um homem encontra uma vaca deve tirar o seu chapéu – o dele, não o da vaca. Na California, uma lei pune com multa quem detonar uma bomba atômica por lá – só não se esclareceu quem irá cobrar o valor do infrator!
Pois é. Isto tudo acontece nos Estados Unidos, o país mais rico do planeta, perpétua fonte de inspiração para os brasileiros.
Em Calgary, no Canadá, é ilegal atirar bolas de neve sem autorização do governo. Em Saskatoon é crime tentar pegar peixes com as mãos. Em Burnaby, todos os cachorros devem estar sob controle dos donos às dez horas da manhã, ou serão punidos (os donos, não os cachorros). Em Edmonton, Alberta, homens são proibidos de beber cerveja com mulheres em bares. Apesar de todas estas leis, lá está o Canadá, um país infinitamente mais pobre em recursos naturais que o Brasil, exibindo alguns dos melhores índices sociais do planeta.
Na Inglaterra o beijo dentro de cinemas é proibido por lei. Em Warrington, são proibidos beijos de despedida nas estações de trem. Até recentemente uma lei proibia bailes aos domingos na cidade de Londres. E lá está a velha Inglaterra, outro país muito mais pobre que o Brasil, mas cujo povo é um dos mais ricos do mundo.
Diante de todos estes exemplos, fico a me perguntar se a solução dos problemas do Brasil é mesmo fazer mais e mais leis, muitas das quais jamais serão cumpridas. Talvez todas elas sejam apenas a expressão maior daquela famosa frase de Benjamim Disraeli: “mudar, mudar sempre, a fim de que as coisas continuem sempre as mesmas”.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/legislacao/o-brasil-precisa-de-mais-leis/
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo.
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Judiciárias
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
Total: 92 tributos que se sabe.
Fonte: www.portaltributario.com.br