NOTÍCIAS voltar

05
Junho
Lei de Proteção de Dados

Com a informatização das relações comerciais, há tempos as empresas e organizações deixaram de utilizar arquivos físicos para armazenar os dados de seus clientes, transferindo-os para meios eletrônicos, visando simplificar, agilizar e dar maior eficiência à venda de produtos e serviços.

 

Diante disso, surgiu a preocupação com a utilização, o compartilhamento e o armazenamento de dados pessoais.

 

Assim, foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n. 13.709/2018, que regulamenta o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, que entrará em vigor em agosto de 2020.

 

A lei considera dado pessoal a informação referente à pessoa física que possa identificá-la com uma informação ou com o cruzamento de informações, como nome, idade ou estado civil. Já o tratamento de dados é toda operação realizada com os dados pessoais, como coleta, reprodução, armazenamento e difusão destes dados.

 

Pela lei, os dados pessoais somente podem ser coletados mediante o consentimento do usuário, com algumas exceções, como: para o cumprimento de obrigação legal, jurídica, administrativa ou arbitral; para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou terceiros; em procedimentos de profissionais da área da saúde; para a proteção do crédito; e, para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular.

 

A lei afetará as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, que tratem dados em meios virtuais e físicos, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional; ofereçam bens ou serviços no mercado consumidor brasileiro; e os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil.

 

Dados pessoais que envolvam segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão regulados por lei específica, não se aplicando os critérios da LGPD.

 

Todavia, a lei de proteção de dados se destina a todas as empresas que exerçam tratamento de dados, como escritórios de advocacia, lojas em geral, consultórios médicos, dentre outros.

 

A lei criou novos cargos para quem realiza atividade de tratamento, definindo suas funções e sanções, caso ocorra a utilização incorreta dos dados pessoais. Além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, que visa zelar pela proteção dos dados pessoais.

 

É preciso compreender a importância na proteção do manuseio e utilização dos dados pessoais de seus clientes, pois o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

 

*Os conceitos e informações contidos no texto são de inteira responsabilidade do(s) autor(es).

 

Fonte: Editora Plenum