O IPTU e o cidadão
Os tributos, no âmbito federal, estadual e municipal, destinam-se à manutenção da máquina estatal que trabalha em benefício do cidadão, na prestação eficiente dos serviços públicos. O contribuinte, entretanto, não paga satisfeito os altos e inúmeros impostos, mas, mostra-se bastante contrariado com a falta de compromisso dos governantes que não aplicam a volumosa arrecadação nos serviços essenciais como é o caso da saúde, educação e segurança.
O IPTU é imposto antigo, criado em 1799, sob a denominação de “decima urbana” e incidente sobre imóveis edificados. A Constituição Republicana contemplava-o com o nome de “imposto predial” de competência dos Estados; a Constituição de 1934 é que passou para a alçada municipal e é responsável por substancial ajuda aos prefeitos no custeio das despesas, no investimento em obras de infraestrutura, além dos serviços essenciais como a saúde, educação e segurança. Na sua origem, dividia-se em dois: imposto predial e imposto territorial, unificado em 1946.
Esse tributo municipal não tem a mesma origem do Imposto de Renda, pois enquanto um recai sobre a evolução do patrimônio do cidadão, o IPTU incide sobre a propriedade de um bem. A afirmação de que quanto maior o valor venal do metro quadrado mais alta deve ser a taxa, castiga os aposentados, a classe media e os carentes. A avaliação que serve como base de cálculo, é sustentada na planta generica de valores, que se constitui em uma tabela na qual se descreve os critérios concretos dos métodos para avaliação do imóvel.
Muitos municípios, quando procedem à revisão dos valores venais causam grande impacto nas finanças do contribuinte, prejudicando, principalmente os aposentados, a classe média e os carentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo o aumento do IPTU naquela cidade. Embasou-se o pedido no fato de que o aumento “fere o princípio da razoabilidade”, porque aumentado o imposto acima dos ganhos de renda da população, além do critério obscuro usado para a reavaliação.
O exemplo da Prefeitura de João Pessoa, PB, bem que poderia alastrar-se pelo país afora: “IPTU cidadão”, consistente em parceria com a população e no qual recursos dos participantes executam a obra reclamada com posterior ressarcimento, através de compensação do valor do imposto.
O contribuinte grita, mas paga, mesmo com os abusos cometidos nas revisões do IPTU, que extrapola o princípio da razoabilidade, incompatíveis, frequentemente, com o poder contributivo de grande parte dos brasileiros. O aumento desse imposto dar-se pela via indireta da valorização dos imóveis sobre a qual incide a alíquota.
Em função desses aumentos exorbitantes, as dívidas de IPTU, em sua maioria, são constituídas de valores pequenos e as fontes arrecadadoras não se constrangem em protestar os títulos da dívida ativa, negativando o nome do devedor, bloqueando dessa forma o crédito no mercado, e, passando a considerá-lo mau pagador. Acresce-se ainda o fato de que 30% dos processos que tramitam na justiça são de execuções movidas pelo Estado contra devedores.
O contribuinte não pode nem deve aceitar as imposições do Poder Público, mas a reclamação administrativa e judicial torna-se indispensável, servindo-se da associação de moradores ou do condomínio para corrigir eventual erro no lançamento do imposto, na quantidade de metros quadrados inserida no boleto, no valor venal, se não concordar com lançamento promovido pela Prefeitura, no aumento abusivo que fere o princípio da razoabilidade e da capacidade do contributinte, além da prescrição do direito de cobrança. O Código Tributário Nacional fixa tempo máximo para a cobrança judicial, cinco anos a contar da constituição do crédito tributário e sua inscritção na Dívida Ativa. Muitos constribuintes, desavisadamente, pagam o tributo mesmo depois de prescrito, em nítida má fé dos agentes fazendários municipais que nunca poderiam cobrar dívida prescrita.
Atraso no pagamento dos impostos, implica em pesados acréscimos, mas o bom pagador sente-se ludibriado quando o Município usa o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS – perdoando altas dívidas, em troca de maior arrecadação, incentivando a sonegação, favorecendo o mais forte e criando uma cultura de facilitar o descumprimento do dever cívico.
Barbosa Lima Sobrinho já dizia que “sem a participação do povo, do contribuinte, do leitor, o dinheiro publico sera aplicado segundo critérios que nem sempre representam as melhores soluções para os problemas da comunidade. Participar é tão importante quanto votar. E é com a participação ativa que se constrói a verdadeira democracia social”.
Temos de nos conscientizar de que não se identifica a cidadania pela correção no pagamento dos impostos, mas na fiscalização dos gastos do governo.
Salvador, dezembro/2013.
Autor: Antonio Pessoa Cardoso - Desembargador aposentado. Advogado.