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02
Maio
EMPRESA DEVE PROVAR NECESSIDADE PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA

A companhia alegou estar passando por uma recuperação judicial e não poder arcar com despesas processuais no momento.

 

Os magistrados da 2ª câmara do TRT da 15ª região decidiram por unanimidade ao julgar agravo de instrumento da empresa de terceirização de serviços, que o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Não basta a mera declaração ou o deferimento de processo de recuperação judicial. 

 

A empresa questionava decisão da 4ª vara do Trabalho de Campinas/SP, que negou seguimento a um recurso ordinário após a terceirizadora de mão de obra não apresentar o comprovante de pagamento das custas.

 

A empregadora argumentou estar em processo de recuperação judicial e sem condições financeiras para suportar as despesas processuais. Diante disso, requereu, sem sucesso, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

 

Relatora do acórdão, a juíza do Trabalho Patrícia Glugovski Penna Martins afirmou que a recuperação judicial dispensava a empresa do recolhimento do depósito recursal. Já a isenção das custas dependia da comprovação da insuficiência de recursos.

 

"É possível o deferimento da gratuidade à pessoa jurídica, no entanto, é necessária a demonstração robusta da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Nesse sentido é o item II da súmula 463 do TST." 

 

A relatora também esclareceu que não se pode presumir a insuficiência de recursos apenas pelo deferimento da recuperação judicial. "No caso em exame, a empresa não apresentou documentos a comprovar a insuficiência de recursos apta a justificar a gratuidade judiciária", concluiu.

 

Processo: 0011598-86.2021.5.15.0093

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/385376/empresa-deve-provar-necessidade-para-concessao-de-justica-gratuita.