TJRS - Acusado de tentar matar esposa terá de cumprir condições estabelecidas pela Justiça
Homem acusado de tentar matar a companheira com uma facada na axila, em 2013, teve a acusação desclassificada para lesão corporal de natureza leve, nesta tarde (12/3), em julgamento da 2ª Vara do Júri da Capital. A vítima negou ter sido agredida pelo acusado e afirmou que caiu em cima da faca. O réu foi condenado inicialmente a 1 ano de detenção, em regime aberto, mas recebeu o benefício da suspensão condicional da pena.
O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo.
Caso
O caso aconteceu em 12/10/13, no Campo da Tuca, zona Sul de Porto Alegre. De acordo com o Ministério Público, o acusado teria esfaqueado a sua esposa, conforme demonstrou atendimento médico e relato de policiais que atenderam a ocorrência, na época. O réu também tem outros registros de ocorrência de violência doméstica.
Ele negou as acusações e alegou que atingiu a vítima acidentalmente. Relatou que os dois estavam na casa de uma tia dela, numa festa, e que ele fazia churrasco. O incidente teria ocorrido porque o acusado, segurando uma faca, foi acordar a mulher e ela, ao tentar levantar-se, teria caído em cima do objeto que perfurou a sua axila esquerda. O homem disse que a intenção era guardar a faca na bolsa da companheira.
A vítima, por sua vez, confirmou a versão. Disse que foi um acidente porque estaria alcoolizada e, ao se virar para pegar a bolsa, foi atingida pela faca. Afirmou também que o ambiente familiar sempre foi bom. Os dois continuam casados.
Decisão
Para a Juíza, ficou comprovado que o réu, de forma propositada, desferiu golpe de faca contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no auto de corpo de delito.
Quando ambos estavam em atendimento médico, em hospitais diversos, foram procurados pelos policiais que fizeram o pronto-atendimento e, de forma individual, sem o conhecimento do que o outro tinha dito, ambos relataram a intencionalidade da conduta, afirmando Jair aos policiais que havia agredido sua companheira em razão de uma briga originada de desavença com um parente dela. E a vítima, por sua vez, afirmou aos policiais que havia sido esfaqueada por seu companheiro. Aliado às referidas declarações, temos o fato de que, após o golpe, o acusado fugiu do local, sem prestar socorro à vítima, sendo agredido por populares, bem como que já havia histórico de violência doméstica, afirmou a magistrada.
Ao fixar a pena, em 1 ano de detenção em regime inicial aberto, a julgadora concedeu ao réu a suspensão condicional da mesma, pelo prazo de 2 anos, mediante apresentação mensal em Juízo para justificar suas atividades; manutenção do endereço atualizado e não se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem informar onde pode ser localizado; proibição de porte de armas brancas ou de fogo.
Semana da Justiça pela Paz em Casa
O processo foi escolhido para ser julgado na Semana da Justiça Pela Paz em Casa, campanha nacional que visa ao combate da violência doméstica e familiar.
Amanhã, outro caso (21101125762) que o Tribunal do Júri apreciará será o de Luana Chiaratto de Lima, jovem morta na Estrada das Furnas, em Porto Alegre, em 2009. A ré Andréia Cristina Bassani de Vargas será julgada pelo crime.
A vítima foi atingida com 17 facadas. Segundo a denúncia, quando foi atacada estaria caminhando em companhia de Denise Cotto dos Santos, quando foram atacadas por Andréia (ex-namorada de Denise). À época, a vítima teria 17 anos e as demais, 18 anos. O crime teria sido motivado por ciúmes da ré, inconformada com o fim da relação.
Em julho do ano passado, Denise Cotto foi absolvida pelo Júri.
Andréia será julgada a partir das 9h.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está integrado a uma mobilização pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Semana da Justiça pela Paz em Casa.
O objetivo da medida proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as varas criminais, juizados especializados e Tribunais do Júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio, entre os dias 9 e 13/3.
A campanha foi idealizada pela Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente do STF, mobilizando tribunais do país para resolução de casos de violência doméstica e prestação de esclarecimentos sobre a temática.
Fonte: www.tjrs.jus.br