ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
T. 4, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria Conjunta n° 01/2013
Dispõe sobre a hospedagem, entrada em estádios e
circulação em viagens pelo Brasil das crianças e
adolescentes em função da Copa do Mundo.
Os Juizes de Direito do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre,
no uso de suas atribuições legais e no âmbito de suas competências, ante o disposto na
Recomendação n° 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 10 de dezembro de 2013, bem como
nos arts. 82, 83, § 1o, "b", item "2" e 149,1, "a" e II, "a", do ECA,
RESOLVEM:
HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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Art. 1o. A hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos congéneres, sem a
presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se
acompanhados por pessoa maior de 18 anos que porte:
a) documento original de identificação do acompanhante com foto (RG ou passaporte);
b) documento original de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de
nascimento ou passaporte);
c) autorização lavrada nos termos do "Anexo I" desta Portaria, assinada por um dos pais ou
responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o
infante na hospedagem;
d) cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita no
"Anexo I" desta Portaria (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem).
§ 1o. Será excepcionalmente aceita autorização lavrada com forma diversa da prevista neste artigo,
desde que contenha em seu teor todas as informações do modelo contido no "Anexo I" desta
Portaria.
§ 2°. Caso o representante legal subscritor do documento seja estrangeiro, a compreensão do
idioma do texto contido na autorização será de sua responsabilidade, que ao assiná-la declara ter
ciência de seu conteúdo pelas suas versões nos idiomas português, inglês ou espanhol já impressos
no modelo.
ENTRADA EM ESTÁDIO DE CRIANÇAS E
Art. 2°. A entrada de menores de 18 anos no estádio Beira-Rio em dias de jogos da Copa do
Mundo, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, obedecerá ao seguinte:
a) menores de 12 anos incompletos: só poderão ingressar no estádio acompanhados de
pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal desta, que a�riança estafem sua
companhia;
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b) adolescentes de 12 anos completos a 18 anos incompletos: poderão ingressar no estádio
desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.
PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ATIVIDADES PROMOCIONAIS
DO EVENTO ESPORTIVO NOS ESTÁDIOS
Art. 3o. A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais do evento esportivo
no estádio Beira-Rio, como "acompanhamento de jogadores", "porta-bandeiras", "gandulas", "amigo
do mascote" ou atividades assemelhadas, uma vez que voltada para a valorização da atividade
esportiva, será permitida, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, durante
sua realização, para qualquer fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal, na forma
do modelo contido no "Anexo I" desta Portaria, acompanhada de:
a) cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de
nascimento ou passaporte);
b) cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita neste
artigo (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem);
§ 1o. Para a participação na atividade de "gandula" deverá ser observada a idade mínima de 12
anos.
§ 2°. A relação de nomes e as cópias simples dos documentos de cada uma das crianças e
adolescentes de que trata este artigo deverão ser protocoladas pela organizadora do evento,
perante o juiz da vara da infância e juventude competente com no mínimo 48 horas de antecedência
da respectiva partida, em petição contendo o nome da pessoa física que ficará responsável por cada
grupo de infantes, devendo tais documentos, ao menos em cópia simples, ficar em posse de um
representante da respectiva empresa durante a realização da partida, para eventual fiscalização,
bem como com ela arquivados para quaisquer eventualidades por um período de 6 (seis) meses
após o término do torneio.
§ 3o. Situações excepcionais que impeçam o prévio depósito dos documentos no prazo do parágrafo
anterior serão analisadas pelo juiz competente, inclusive no plantão.
§ 4o. O protocolo dos documentos de que trata o parágrafo 2o terá mera finalidade de controle e
arquivo, sem a necessidade de qualquer expedição de alvará.
A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS
Art. 4o. A venda de bebidas alcoólicas no estádio é terminantemente proibida a menores de 18 anos
de idade, devendo, em caso de dúvida pelo vendedor, ser exigido documento de identificação do
comprador sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.
Art. 5o. Fica vedada aos estabelecimentos descritos nesta Portaria a retenção das vias originais dos
dçcumentos aqui referidos, sendo facultada a extração de cópias para arquivo.
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CIRCULAÇÃO DE CRIANÇAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6o. A autorização para viagem de crianças pelo Brasil durante a Copa do Mundo de 2014, na
forma do "Anexo I" desta Portaria, supre a necessidade de autorização judicial, na forma do artigo
83, § 1o, "b", item "2", do ECA.
Art. 7o. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência temporária,
até o dia 31/07/2014, tendo em vista o calendário da Copa do Mundo de 2014.
Art. 8C. Publique-se, inclusive no site do Tribunal de Justiça. Encaminhe-se cópia ao Ministério
Público, Defensoria Pública, OAB, Policia Civil, Brigada Militar, Conselho Tutelar, Sport Club
Internacional, Federação Gaúcha de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol, FIFA e
Corregedoria-Geral da Justiça e divulgue-se na imprensa local.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013
Elisa Carpim
Cqrréa,
Juíza de Direito do 1o Juízo do Juizado Reg
onal da Infância e da Juventude
Juiz de Direito <
/-�
Marcelo Mairon Rodrigues,
uízo do Juizado Regional da Infância�e Jda Juventude
Vera Lúcia Deboni,
Juíza de Direito do 3o Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude
CNJ
CONSELHO
NACIONAL
DE JUSTIÇA
FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM, INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE
NOS ESTAOIOS DE FUTEBOL, PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES PROMOCIONAIS EJOU VIAGEM DE CRIANÇA PELO BRASIL
NA COPA DO MUNDO 2014 - VALIDO ATE 31/07/2014
STANDAHOA-JTHOHI2ATIONFOwMFüwCHLOANOAMXESCENTENTHrANDPEHMANENCEATSKCEHSIADIUMS,PAHTÍCIPATIONINPUOMOTIONAL.AÇTIVlTirSANGoi
CHILDTRAVELTHSÍlíGi-uLTE.ií�lLIriTHErr.14FIFAvYCFUCLMJP-VAUOUUTIL07i3ir3üu-FORMULÁRIOEStANC-AROEAyTORtZACtGNDEENTRADAYPERMANÊNCIA
Di MftQMDOLElCENTE EN L5S ESTÁDIOS DE FUTECL PA=nCIPACIC1lEI|A.crrvlDA0ES PBJJUOCIONHESIiO VtAjE DE NINO POU SSASIL tu LACCPi.UUVDW.LDE LA
FIFA EPASIL ?:n - VALIDO HASTA El 31í07/JÍ1i<
NOME DA CRIANÇA f ADOLESCENTE - CHIL&ADOLESCENT NAME - NOMBRE DEL NINO/ADOLESCENTE
NÚMERO E TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA 1 ADOLESCENTE (RG. passaporte ou certidão de nascimento) - number and tvpe of chjld/adolescent identíty
DOCUMENT tcoumry o( ontjm IO. passport íir birth cerrrfrcaie) - DOCUMENTO DE IDENTIFICACION DEL NLNG.�ADOLESCENTE (documento de idçnLf/MCiçn eupeddo en ei pais de ornjen. pasaporte o certificado de nacmwnto}
NOME DE QUEM ASSINA ESTA AUTORIZAÇÃO (pai. mãe ou responsável legal) - NAME OF PERSON SIGNING THIS AUTHORIZATION FOHM tfather, mcther or legal guardian) - NOMBRE OEL
QUE FIRMA ESTA AUTORIZACIÓN (padre. madre o lutor leosí.
NÚMERO E TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE QUEM ASSINA ESTA AUTORIZAÇÃO (RG, passaporte ou documento de identificação do pais d* origem| -NUMBER
AND TYPE CF IDENTÍTY DOCUMENT OF THE PERSON SIGNING THIS AUTHORIZATION FORM Icountiy oi orig.n ID passport or utner country oi origin rdentrly document} - DOCUMENTO DE IDENTIFICACION DEL
QUE FIRMA ESTAAUTGfilZACION ídueuinento de denliftcacion expedido en ei pau de orrjon, pasaporte u ovo documento de identilicacrdn dei pais de ongen)
RESIDÊNCIA DA CRIANÇA f ADOLESCENTE (ENDEREÇO, ESTADO, PAÍS) - CHILO/ADOLESCENTAODRESS (NUMBER. STREET, CITY STATE COUNTRYI - RESIDÊNCIA DEL NINOM0OLES-
CENTE (DIFtECCIÓN ESTADO, PAÍS)
TELEFONEÍSI DE CONTATO e E-MAIL DO(S| PAI(S) ou RESPONSAVEL(IS) -
PARENTS OR LEGAL GUAROLANS' CONTACT PHONE NUM6ÊR(S> AND E-MAIL(S) - TELEFONOtS) DE CONTACTO Y
E-rMIL DE LC(S) PADRE(S). MADRE(S) o TUTORlES) LEGALiES)
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PELO BRASIL DURANTE A COPA DO MUNDO 2014 (art. 83, § 1*, "b", "4" do ECÃ): Autoriío a criança (ato 12 anos) acima referida a
viajar para qualquer lugar dD território brasileiro acompanhada da pessoa abaixo nomeada: -travel AUTHORIZATION throughout brazil <n the 2014 yvorlDCup lai
63. sr c T oi tire BraziliariChed and Adolescentstatule} I heríby airthohzethe alcrcmentioned cMld (unte" 12 years oktj iotra.el to any pari af tne Erazilian temíoryduring the 2014 World Cup partod
accompa.nied li, lhe tctJowingpersori-AUTORIZACIÓN DE VIAJE POR BRASIL EN LA COPA MUNDIAL DE 2014 (an. 83. $'' '6' -2" dei Estatuto IVasileno dei Niflo y dei Adolescente) Aírton» »l
nirloia) ,'naür, 12 anoj> antes moncionadoía} en «tia formulário a viajai paia cualquier lugar dei território Prasrlerlo durante ei período de la Copa Mundial de 2014 aeorr.paA.ada de la parscna aba.o
c.tada
NOME DO ACOMPANHANTE -ACCOMPANYING PERSONS NAME- NOMBRE DEL ACOMPANAMTE _ >
j >
NÚMERO E TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE (RG. passaporte ou documento do identificação do pais do origom| - number and TYPE CF accgmpanYíng
IDENTÍTY DOCUMENT tcuortiv cl ongin 10 passport or olher country ofonr>n rderrtty docmnentf - DOCUMENTO DE IDENTIFICACION DEL ACOMPANANTE (documento de rdenuícadoneípeudo enel pais de ongen pasaporte e
ctrp documento de idenfificacián dei pais de c ngcni
AUTORIZAÇÃO PARA HOSPEDAGEM NO BRASIL: Autorizo i criança ,' adolescente (até 18 anos) acima referida(o) a se hospedar no Brasil em hotel ou estabele¬
cimento congênere acompanhada(o) da pessoa maior de 18 anos abaixo nomeada. -AUTHORIZATION FOR accomooation IN brazil- I hereny authcnze the atoremantioneu
■jivlo oradolescent (unl-l 16 years olj.i ta stay rn Brazil at hutel gueslhcuae or Similar estalrtiirimeni accompanied oy lhe loHo#ring 16 yea-s oroUer person -AUTORIZACIÓN PARA ALOJAMIENTO EN
BRASIL Autorizo ai n fio o adolescente (hasta 16 anos) antes citado a alojarse en Brasil en hotel posada c ttlateltcmienro condenara acon-.pafiada de ta persona maycr de 19 afiu* abajo citada
NOME DO ACOMPANHANTE -ACCOMPANYING PERSONS NAME - NOMBRE DEL ACOMPANANTE
NÚMERO E TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 00 ACOMPANHANTE (RG, passaporte ou documento do identificação do pais do origem) - NUMBER AND type of ACCOM¬
PANYING IDENTÍTY DOCUMENT (.countr� oi orroin ID. passport or other countty oi oriflin identrty document} - DOCUMENTO 0E I0ENTIFICACION DEL ACOMPANANTE (documento de idontiftcacion eirpedrio enel
paia da ongen pabapone u otro documento de idert.l.cac.on dei pais de origem
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DE EVENTOS E ATIVIDADES DE PROMOÇÃO A PRATICA ESPORTIVA: Autorizo a criança ; adolesconto (ate 18 anos) acima
referidl(o) a participar do "FIFA Youth Programme". frequontar eventos preparatórios aos jogos, bem como ceder o uso da sua imagem para a organização do
evento. Declaro que a criança / adolescente tom regular frequência escolar e se encontra om boas condições de saúde. -AUTHORIZATION TO participate IN events
AND ACTIVITIES RELATED TO SPORT'£ PROMOTION I hereby authoriza the aíorerrjenwned ohild;adclescent (unlil 1â years old) to asend tne FIFA Youln Píugfamme, lo parliopate in :he games pre-
paratory events as wel as tne use oi hrs.herimagedy the eventa urgamzatkin. Idedaretnattnechikl-adotescent haa a regular schoolarendance andtsingood heattn condrlions. -AUTORIZACIÓN PARA
PARTICIPAR EN EVENTOS YACT1VIDADES DE PROMQCION DE LA PRACTICA OEPORTIVA Aulohzo a] mno.adolescente ihasla 18 anos} antes menoonado e participar de lo Pico.rema Juvenrf de ta
FIFA iFIFA YooLh Pragrammej. frecuentar eventos de preparacion da ks parodos asi como ei uso de su imagen por la organiraaón dei evento. Ceda/o que ei nirlo/adoleacenta úene regular frecuen&a en
ta escuela y se encueiitra en buen estado de salud.
NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO: TYPE OF PARTICIPATION -TIPO DE PAPTICIPACIÒN
Dgandula
ÍBALLKID)
(RECOGEBOLAS)
D PORTA-BANDEIRA
iFLAG- BEARER)
(PORTABANDERA)
Gacompanhamento de jogador
(PLAYERACCOMPANIER)
(mCOMPANAMIENTO DE JUGADORj
Damigo DO MASCOTE
i.MASCOT FRIEND)
(AMIGO DE LA MASCOTAj
NOME DO PATROCINADOR OU DA PESSOA POR ELE INDICADA - SPONSOR S NAME OR PERSON INDICATED BY SPONSOR - NOMBRE DEL PATROCINADOR O PERSONA POR