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09
Junho
CENTRO EDUCACIONAL INDENIZARÁ POR ATRASO NO AGENDAMENTO DE TCC

Devido a atraso para conseguir agendar a apresentação do trabalho de conclusão de curso, um aluno será indenizado por danos morais. Decisão é do juiz leigo Iago Loureiro Galinski, homologada pelo juiz de Direito Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8ª juizado Especial Cível de Curitiba/PR, ao concluir que houve falha na prestação do serviço.

 

O aluno ajuizou ação explicando que adquiriu um curso de MBA Executivo por uma escola e, no transcorrer do curso, ela foi adquirida por outro grupo de ensino. Desde então o autor teve diversos transtornos pois não conseguia agendar uma data para a apresentação do seu TCC, o que somente conseguiu fazer após sete meses de tentativas frustradas.

 

Ao analisar os pedidos indenizatórios do autor, o juízo concluiu que restou comprovado a falha na prestação do serviço haja vista a negligência das requeridas em atender os seus consumidores e a demora injustificada em agendar a data para que o autor pudesse apresentar o seu TCC.

 

Neste sentido, concluiu-se que os abalos imateriais causados ao requerente devem ser compensados, pois abalo moral causado extrapola a barreira do mero dissabor, fazendo surgir no autor um sentimento de injustiça, aflição e impotência.

 

Desta forma, o centro educacional foi condenado a indenizar o aluno por danos morais. Valor foi fixado em R$ 3 mil.

 

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo autor.

 

Processo: 0033549-26.2017.8.16.0182