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26
Março
CASO FORD - JULGAMENTO PELO TJRS SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES

 

TJRS reforma sentença e Ford deverá ressarcir Estado em R$ 22,7 milhões

 

Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença de 1° grau e baixou para R$ 22,7 milhões o valor da indenização que a Ford do Brasil Ltda. deverá pagar ao Estado do Rio Grande do Sul, pela não instalação da fábrica de automóveis no município de Guaíba. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM, desde 31/03/99, acrescido de juros de 6% ao ano, a contar da citação, e a partir de 10/01/03, de 12% ao ano. O valor se refere à primeira parcela do financiamento feito com o Banrisul, no valor de R$ 42 milhões.

Os magistrados entenderam que a rescisão contratual entre as partes se deu em razão do Estado manifestar oficialmente que não cumpriria o contrato. E que as subvenções concedidas pelo Estado não devem ser pagas pela empresa, conforme cláusulas previstas no contrato, dando conta de que, se a rescisão se desse a partir do Estado do Rio Grande do Sul, a outra parte ficaria livre de efetuar o pagamento. Além disso, a 21ª Câmara Cível considerou que não se tratou de valores desembolsados pelos cofres públicos em prol da Ford e que o Estado chegou a ter a sua economia favorecida, na época, com a importação de carros.

Já em relação ao financiamento, os Desembargadores consideraram que, este sim, deve ter parte dos valores devolvidos, referentes às verbas que a Ford não comprovou e dos investimentos redundados para ela.

Caso

Em 1998, a Ford assinou contrato para a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba, Região Metropolitana de Porto Alegre. Também foi assinado financiamento com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) disponibilizando para a empresa a quantia de R$ 210 milhões, com o objetivo de aportar os recursos necessários ao projeto.

Pelo acordado, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas das etapas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela e, também, motivos de ordem política com o novo governo que assumia.

Ações

Em 03/02/2000, o Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Ordinária (1050316264-0) postulando o reconhecimento da nulidade de algumas cláusulas contratuais ou, sucessivamente, do inadimplemento contratual da Ford.

Também foi interposta, em 27/02/2003, Ação Popular (1050320937-0) objetivando a invalidação dos Contratos de Implantação de Indústria e de Financiamento e a condenação solidária dos representantes do Estado, do Município de Guaíba, do Banrisul e da Ford ao pagamento de perdas e danos.

Decisão de 1º Grau

Em 28/05/13, a Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre condenou a Ford a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 160 milhões, sendo:

- R$ 42 milhões referentes à primeira parcela do financiamento (dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões, relativo a terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação);

- R$ 92.100.949,58 referentes a valores concedidos como crédito presumido de ICMS;

- R$ 32.989,60 referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura.

Todos os valores corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 6% ao ano, a contar da citação até a vigência do Novo código Civil (10/01/2003), após os juros devem ser calculados em 12% ao ano.

A magistrada também julgou extinta a Ação Popular ajuizada por Wladimir dos Santos Vargas. A Juíza Lílian considerou ser descabida a pretensão do autor de, por meio de Ação Popular, postular pela responsabilização dos réus por improbidade administrativa.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=263015